segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A MULHER E A CRIMINALIDADE

Quando pensamos em uma mulher criminosa temos sempre a idéia de lidar com a exceção, de restarmos analisando um verdadeiro traço percentual daquilo que, de fato, representa a criminalidade em toda sua grandeza, porém alguns trabalhos existem questionando o crescimento social da mulher e sua extensão para esse outro aspecto relevante da sociedade e impossível de ser desprezado, até mesmo porque, com o desenvolvimento social, ocorreu também o aumento excepcional da carga de violência em todos os ramos onde se faz presente a pessoa humana, sempre sendo necessário esclarecer que desconsiderar a presença da mulher neste panorama passa inclusive por preconceitos. Os espaços da sociedade que se julga ter maior relevância são, no mais das vezes, reservados para os homens, como a da magistratura ou do Ministério Público ou mesmo nesta Faculdade de Direito. Segundo Gemma Marotta, a realidade da cultura italiana aponta um relevante papel em organizações como a camorra e a cosanostra para o universo feminino, qual seja, o de fazer ensinar a omertá, melhor dizendo, o "código de ética e conduta dos mafiosos", cabe a elas os ensinamentos da honra entre aqueles criminosos e alguma pequena participação em conspirações sexuais, nunca ou quase nunca atingindo o posto de Capo. Nas organizações como as do tráfico no nosso território nacional, alguns estudos destacam uma participação feminina em torno de 30%, mas sempre em atividade menores como a de "bucha" ou "mula", somente cerca de dois por cento atingindo o "cargo" de "dona da boca" ou "gerente do tráfico. Em relação ao objeto que ora proponho, não foram os números ou a visibilidade e importância social que me chamaram atenção, mas a própria "invisibilidade" dos crimes cometidos pela mulher. Percebi que não me interessava tão-somente classificar os crimes cometidos por mulheres, mas, sim, conhecer a história que levou aos crimes. A história de suas condições de vida, seu cotidiano, suas relações com a família, com suas vítimas, com os outros é um recurso para entender o significado dos assassinatos por elas cometidos, por que mataram e como representaram essa ação. Deixando de lado a representação do "crime feminino", considerado típico da mulher, como o infanticídio —a mãe que mata o bebê sob a influência do estado puerperal— o aborto, a prostituição, o abandono de crianças, o assassinato dos companheiros e, hoje, o envolvimento com drogas, passei a estudar casos em que as mulheres mataram homens, sendo companheiros ou não, outras mulheres, inimigos, independentemente de qualquer tipo de classificação. O contato com essas mulheres em muito assegurou a inexistência de uma maldade exacerbada ou mesmo de qualquer valor social relevante diferenciador, que pudesse conduzir-nos à conclusão que restávamos diante de deformadas mentais ou sociais. Eram sim pessoas e criminosos comuns, sendo processadas e condenadas por se envolverem em crimes de morte e outros, algumas vezes sim por conta de companheiros e em razão de parentesco, contudo, por outras tantas vezes, pela ambição ou pobreza, e por tudo aquilo que leva o ser humano a cometer delitos.

O tráfico de entorpecentes é mesmo o principal motivo de mulheres prisioneiras, sendo certo que, muitas vezes, um tráfico efetivado com papel de importância menor, seja somente na condução da droga como transportadoras (cremos que, justamente, por essa antiga e estereotipada idéia de que a mulher possui essa menor inclinação para o crime) ou por assumir a condução de uma quadrilha pela prisão do marido ou como comandante dele enquanto preso, as demais prisões ocorrem pela prática dos delitos como de roubo e furto, valendo destacar que somente ao mínimo encontra-se o encarceramento de mulheres pelo crime de homicídio. Assim, também, o fato de que muitas vezes acontece a absolvição em tantos crimes praticados por mulheres , além da própria legislação penal que traz outras espécies de punições para delitos menos graves (por exemplo as penas alternativas à prisãoem se tratando de delitos de lesões corporais). Assim, a mulher comete menos crimes dessa natureza por ter sido socializada para o confinamento ao mundo privado, para ser mãe e esposa, cujas características de docilidade e fragilidade lhes foram atribuídas para cumprir seu papel de dedicação ao lar. A mulher foi educada para o ‘doce'' lar, lugar da passividade e o homem para o mundo, lugar do trabalho e da competição, onde deveria ser forte e viril para, de lá, retirar o sustento de sua família. Assim, não se contesta que sejam poucos os casos de mulheres envolvidas em assassinatos. Entretanto, quando se trabalha com estatísticas oficiais, percebe-se que há um fosso entre os números e a realidade. A legislação penal e o sistema judiciário devem ser como a deusa da justiça têmis: cega e imparcial, julgando com igualdade os iguais e desigualdade os desiguais nos limites próprios de suas semelhanças e diferenças, porém, perguntamos se o preconceito, essa idéia de que a doce mulher é incapaz de cometer crimes, imagem das santas padroeiras ou das mães celestiais, não fariam os julgadores errarem o "golpe", dosando penas ou oferecendo denúncias. O fato é que permanece no consciente e inconsciente nosso essa imagem que se tinha de mulher: dona-de-casa, mãe, esposa e musa inspiradora do marido. Porém também é verdade que como conseqüência da necessidade da educação dos filhos começou a surgir a idéia da mulher letrada, capaz de ser uma transmissora de conhecimentos e deveres sociais, sem que pudesse perder de vista, no entanto, o seu papel de
senhora da casa.
FONTE: SHOVOONG.COM

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