segunda-feira, 24 de outubro de 2011

MULHER MATA HOMEM A FACADAS NA CIDADE DE ASSU-RN

Fábia Paula Dias, 30 anos acusada - creditos foto: focoelho

Um crime de homicidio foi registrado na tarde de ontem (sábado 22 de Outubro) por volta das 17h00 na Rua Dr. Luiz Carlos, Bairro Dom Elizeu mas precisamente em uma vila residencial próximo a prática equipadora na cidade de Assu/RN.
A acusada do crime identificada por Fábia Paula Dias, 30 anos, natural de Fortaleza e residente a dois meses em uma casa de drinks na referida rua desferiu duas cutiladas fatais de faca peixeira contra Ronaldo Ribeiro da Silva, 37 anos residente na Rua onde o crime aconteceu.

Em conversa com a acusada a mesma falou que a vitima teria agredido-a e pra se defender teria efetuado as cutiladas, informações essas que serão apuradas pelo delegado de Assu Dr. Claúdio Ferreira.
FONTE: BLOG TATOS E NOTÍCIAS DO COTIDIANO

A MULHER E A CRIMINALIDADE

Quando pensamos em uma mulher criminosa temos sempre a idéia de lidar com a exceção, de restarmos analisando um verdadeiro traço percentual daquilo que, de fato, representa a criminalidade em toda sua grandeza, porém alguns trabalhos existem questionando o crescimento social da mulher e sua extensão para esse outro aspecto relevante da sociedade e impossível de ser desprezado, até mesmo porque, com o desenvolvimento social, ocorreu também o aumento excepcional da carga de violência em todos os ramos onde se faz presente a pessoa humana, sempre sendo necessário esclarecer que desconsiderar a presença da mulher neste panorama passa inclusive por preconceitos. Os espaços da sociedade que se julga ter maior relevância são, no mais das vezes, reservados para os homens, como a da magistratura ou do Ministério Público ou mesmo nesta Faculdade de Direito. Segundo Gemma Marotta, a realidade da cultura italiana aponta um relevante papel em organizações como a camorra e a cosanostra para o universo feminino, qual seja, o de fazer ensinar a omertá, melhor dizendo, o "código de ética e conduta dos mafiosos", cabe a elas os ensinamentos da honra entre aqueles criminosos e alguma pequena participação em conspirações sexuais, nunca ou quase nunca atingindo o posto de Capo. Nas organizações como as do tráfico no nosso território nacional, alguns estudos destacam uma participação feminina em torno de 30%, mas sempre em atividade menores como a de "bucha" ou "mula", somente cerca de dois por cento atingindo o "cargo" de "dona da boca" ou "gerente do tráfico. Em relação ao objeto que ora proponho, não foram os números ou a visibilidade e importância social que me chamaram atenção, mas a própria "invisibilidade" dos crimes cometidos pela mulher. Percebi que não me interessava tão-somente classificar os crimes cometidos por mulheres, mas, sim, conhecer a história que levou aos crimes. A história de suas condições de vida, seu cotidiano, suas relações com a família, com suas vítimas, com os outros é um recurso para entender o significado dos assassinatos por elas cometidos, por que mataram e como representaram essa ação. Deixando de lado a representação do "crime feminino", considerado típico da mulher, como o infanticídio —a mãe que mata o bebê sob a influência do estado puerperal— o aborto, a prostituição, o abandono de crianças, o assassinato dos companheiros e, hoje, o envolvimento com drogas, passei a estudar casos em que as mulheres mataram homens, sendo companheiros ou não, outras mulheres, inimigos, independentemente de qualquer tipo de classificação. O contato com essas mulheres em muito assegurou a inexistência de uma maldade exacerbada ou mesmo de qualquer valor social relevante diferenciador, que pudesse conduzir-nos à conclusão que restávamos diante de deformadas mentais ou sociais. Eram sim pessoas e criminosos comuns, sendo processadas e condenadas por se envolverem em crimes de morte e outros, algumas vezes sim por conta de companheiros e em razão de parentesco, contudo, por outras tantas vezes, pela ambição ou pobreza, e por tudo aquilo que leva o ser humano a cometer delitos.

O tráfico de entorpecentes é mesmo o principal motivo de mulheres prisioneiras, sendo certo que, muitas vezes, um tráfico efetivado com papel de importância menor, seja somente na condução da droga como transportadoras (cremos que, justamente, por essa antiga e estereotipada idéia de que a mulher possui essa menor inclinação para o crime) ou por assumir a condução de uma quadrilha pela prisão do marido ou como comandante dele enquanto preso, as demais prisões ocorrem pela prática dos delitos como de roubo e furto, valendo destacar que somente ao mínimo encontra-se o encarceramento de mulheres pelo crime de homicídio. Assim, também, o fato de que muitas vezes acontece a absolvição em tantos crimes praticados por mulheres , além da própria legislação penal que traz outras espécies de punições para delitos menos graves (por exemplo as penas alternativas à prisãoem se tratando de delitos de lesões corporais). Assim, a mulher comete menos crimes dessa natureza por ter sido socializada para o confinamento ao mundo privado, para ser mãe e esposa, cujas características de docilidade e fragilidade lhes foram atribuídas para cumprir seu papel de dedicação ao lar. A mulher foi educada para o ‘doce'' lar, lugar da passividade e o homem para o mundo, lugar do trabalho e da competição, onde deveria ser forte e viril para, de lá, retirar o sustento de sua família. Assim, não se contesta que sejam poucos os casos de mulheres envolvidas em assassinatos. Entretanto, quando se trabalha com estatísticas oficiais, percebe-se que há um fosso entre os números e a realidade. A legislação penal e o sistema judiciário devem ser como a deusa da justiça têmis: cega e imparcial, julgando com igualdade os iguais e desigualdade os desiguais nos limites próprios de suas semelhanças e diferenças, porém, perguntamos se o preconceito, essa idéia de que a doce mulher é incapaz de cometer crimes, imagem das santas padroeiras ou das mães celestiais, não fariam os julgadores errarem o "golpe", dosando penas ou oferecendo denúncias. O fato é que permanece no consciente e inconsciente nosso essa imagem que se tinha de mulher: dona-de-casa, mãe, esposa e musa inspiradora do marido. Porém também é verdade que como conseqüência da necessidade da educação dos filhos começou a surgir a idéia da mulher letrada, capaz de ser uma transmissora de conhecimentos e deveres sociais, sem que pudesse perder de vista, no entanto, o seu papel de
senhora da casa.
FONTE: SHOVOONG.COM

CRIME DE HOMICÍDIO EM ALEXANDRIA PRATICADOS POR 3 IRMÃS

21/01/1992 – Por volta das 17 horas, na Rua Padre Carlos, bairro do Cascalho, próximo ao Quartel da Polícia Militar, as irmãs FRANCISCA ITAMIRAM DE OLIVEIRA, FRANCISCA ALTAMIRA DE OLIVEIRA e MARENILDES AGRIPINO DE OLIVEIRA assassinaram a pessoa de FRANCISCA DE FÁTIMA VIEIRA DE LIMA, 29 anos, natural de Pilões-RN, filha de SEBASTIÃO MOISES DA SILVA e de CÍCERA VIEIRA XAVIER. A vítima foi morta com 3 tiros de revóçver calibre 38. As duas primeiras mulheres foram presas em flagrante de delito, enquanto, a última conseguiu fugir

CRIME DE INFANTICÍDIO EM APODI

11/04/1987 – A pessoa de Maria Astrogilda de Lima Reinaldo, foi presa e autuada em flagrante de delito, quando a mesma dava entrada na maternidade Claudina Pinto, na cidade de Apodi, onde mediante informações do Dr. José Pinheiro Bezerra, dava conta que a mesmo havia chegada naquela unidade hospitalar perdendo muito sangue e se negado a dizer, que tinha dado à luz a uma criança, mas por investigação médica, a mesma confessou, que havia parido e enterrado a criança. O recém-nascido foi morto no quintal e enterrado no monturo, constando assim o crime de infanticídio.

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